TJSP - 1001491-85.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:30:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001491-85.2025.8.26.0022 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Shark It Consultoria Ltda Epp - - Caio Vinicius Andrade Padovani - - Laís Ventura Bernardes Padovani - Itaú Unibanco S/A -
VISTOS. 1- Considerando a disponibilidade das partes em formular acordo, a natureza da causa, sua atual fase, além do elevado número de feitos que tramitam pela Unidade Judicial, e a já sobrecarregada pauta de audiências da Vara, assim como, e não menos importante,a necessidade de disseminar a cultura da conciliação, que propicia maior efetividade na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais pendentes de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo,remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada virtualmente, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos e com propostas concretas para por fim ao litígio. 2- A remuneração do conciliador/mediador será fixada no momento da audiência, tendo como norte os termos do §4º, art 3º da Res.n.809/19, a qual será custeada pelas partes em frações iguais observando-se que caso seja necessária a continuidade da mediação/conciliação em nova sessão, será devido ao profissional o valor mínimo de 5 horas de mediação (caput, art 3º Res.n.809/19) Atentem-se, as partes que caso seja necessária a continuidade da mediação/conciliação em nova sessão, será devido ao profissional o valor mínimo de 5 horas de mediação (caput, art 3º Res.n.809/19). 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus advogados (§3º, art 334). para que a ela compareçam munidos de seus documentos pessoais e acompanhados pelos causídicos.
Atentem-se as partes que a concessão dos benefícios dajustiçagratuitanão afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, conforme noart.98, §4º, CPC.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), WELLINGTON ANTONIO TROIANO (OAB 488987/SP), WELLINGTON ANTONIO TROIANO (OAB 488987/SP), WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), WELLINGTON ANTONIO TROIANO (OAB 488987/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:03
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:17
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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