TJSP - 1001886-35.2024.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001886-35.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Sidiney Pereira Miranda e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros S/A -
Vistos.
A ré COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS opõe Embargos de Declaração contra a Sentença proferida nos presentes autos, aduzindo que houve omissão e obscuridade em relação a sua condenação como responsável solidária (fls. 318/324).
Manifestação da parte embargada (fls. 328/330). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos.
Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita.
O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença proferida nos presentes autos.
Na realidade, pretende-se a sua revisão e esse recurso é meio inviável para tanto.
Assim, conheço dos embargos, porém, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada.
Não custa salientar que é inadmissível o emprego de embargos de declaração puramente infringentes, com a finalidade de se revolver prova já examinada e entendimento já exposto pelo juízo no decisum.
Desta feita, como é cediço, o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro.
Intime-se. - ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:26
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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