TJSP - 1007845-42.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007845-42.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jonatas Alves da Cruz - Daniela Borges Chagas - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1 - Fls. 336/337: Ciência à conciliadora. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo do transito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Não cabe discricionariedade ao Sr.
Coordenador no cumprimento desta determinação de arquivamento.
Intime-se. - ADV: LEANDRO ANTONIO MACEDO NAKAODO (OAB 244968/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), BEATRIZ DO VALE MACIEIRA (OAB 253873/RJ), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/08/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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