TJSP - 1002739-97.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:11
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002739-97.2025.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Baptista Pelozio Filho -
Vistos.
Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e dou por bom, firme e valioso o auto de adjudicação lançado às fls. 72 dos bens deixados por falecimento de BENEDITA PELOZIO.
Em consequência, atribuo ao único herdeiro JOÃO BAPTISTA PELOZIO FILHO o bem ali descrito, com ressalva de erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso de apelação.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como os alvarás necessários, nos termos do art. 659, § 2º do CPC.
Deixo, ainda, de determinar a intimação do Fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado CG Nº 1252/2019, tal comunicação será encaminhada via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Ademais, sobre a questão: Tema Repetitivo1074; Situação: Acórdão Publicado; Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO; Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO; Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Oportunamente, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, com posterior arquivamento. - ADV: MARCELO CAVALCANTE FILHO (OAB 165934/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:00
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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27/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:27
Classe retificada de 74 para 30
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08/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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