TJSP - 1003880-17.2025.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003880-17.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrido: Barbara Detoni Borba Blanco - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRACICABA.
PRÊMIO ASSIDUIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INCLUSÃO DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS PRÊMIO E DEMAIS VERBAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO ASSIDUIDADE E SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A HABITUALIDADE NO PAGAMENTO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE CONFERE-LHE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 457, § 1º, DA CLT.4.
O IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE VERBAS PAGAS HABITUALMENTE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRÊMIO ASSIDUIDADE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA. 2.
DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS PRÊMIO E DEMAIS VERBAS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46; CLT, ART. 457, § 1º; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 810; STJ, TEMA 905; TJSP, IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1016736-81.2023.8.26.0451; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007626-24.2024.8.26.0451; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009558-91.2017.8.26.0451.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) - Daniel José Zacheu (OAB: 463662/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:08
Prazo
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08/09/2025 17:08
Prazo
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08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:39
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:40
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:35
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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