TJSP - 1004303-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004303-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mariana Graziano Lucats - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
As partes são legítimas, estão bem representados e inexistem irregularidades ou nulidade a serem sanadas, nem outras preliminares a serem apreciadas.
Dou o feito por saneado.
Para a solução da controvérsia (caráter estético ou não da cirurgia), defiro a produção de prova pericial, a cargo de DANIELA SANCHEZ DE FREITAS ZAVATINI ([email protected]).
Intime-se-a, para estimativa de honorários e, em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o valor.
Os honorários serão adiantados pela ré, quem, além de formular o pedido, tem o ônus de demonstrar a correção/acerto da recusa de cobertura/custeio.
Deverão ser depositados no prazo de 10 (dez) dias, a contar do arbitramento pelo juízo, sob pena de preclusão.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, CPC).
Laudo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (art. 477, §1º, CPC).
Intimem-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 20:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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