TJSP - 1008622-31.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008622-31.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Daniel - Banco Safra S/A - Vistos, A presente ação tem por objetivo a exibição de documentos.
Nesse contexto, deve-se adotar o rito da produção antecipada de provas, sabendo-se que o juiz está adstrito aos fatos e não à categoria jurídica atribuída pela parte.
Em casos análogos, decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS. 1.
Se os fatos narrados na peça preambular e a causa de pedir ajustam-se à natureza do provimento conferido à parte autora pela sentença, não cabe falar em julgamento extra petita, tampouco em contrariedade ao art. 460 do CPC. 2.
O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado.
Aplicação do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius. 3.
Recurso especial conhecido e provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.537.996 - DF (2015/0046034-2) RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA).
Proceda a serventia, destarte, a alteração da categoria da ação vindo, na sequência, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:24
Ato ordinatório
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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