TJSP - 1534085-37.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534085-37.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Incorporare Proj Incorp Imob Interm Neg Sa -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:25
Remetido ao DJE para Republicação
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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01/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 20:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2018 17:55
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 17:55
Decisão
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05/11/2018 21:28
Suspensão do Prazo
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26/10/2018 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2018 19:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2018 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2018 00:25
Suspensão do Prazo
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17/02/2018 02:59
Suspensão do Prazo
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10/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2017 18:12
Expedição de Carta.
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15/12/2015 16:12
Decisão
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23/09/2015 17:21
Conclusos para decisão
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22/09/2015 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2015 16:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2015 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2015 00:58
Expedição de Carta.
-
15/07/2015 00:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2015 00:57
Conclusos para decisão
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07/07/2015 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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