TJSP - 0505152-64.2013.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505152-64.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Caso exista pedido nesse sentido, fica, desde logo, homologada a renúncia à ciência.
Considero o ato de quitação da obrigação cobrada incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC), transitando-se, com a publicação (somente em cartório ou pela impressa, conforme o caso), a presente sentença.
Nos processos físicos, fica determinado que após o decurso do prazo de 02 (dois) anos do arquivamento, este será incinerado nos termos dos Provimentos CSM nº 485/92 (alterado pelo Provimento CSM 2620/2021, DJe 21/06/2021) e 584/97 e CG nº 22/92 e 28/07, e artigos 296 e seguintes das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de nova intimação.
Havendo ordem SISBAJUD reiterada ("teimosinha"), providencie a serventia sua imediata interrupção, realizando-se nova consulta ao SISBAJUD, após 48 horas, a fim de verificar eventual bloqueio ainda não disponibilizado no sistema.
Custas processuais finais e despesas processuais pelo(a,s) executado(a,s).
Certifique a serventia a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas, cujos recolhimentos não foram comprovados nos autos.
A seguir, intime-se o(a,s) executado(a,s) a fim de comprovar o pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (artigo 1097 e 1098 NSCGJ).
Se o executado estiver representado por advogado, intime-se pelo DJE.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se carta para intimação no endereço do executado, indicado no instrumento de mandato.
Se a parte vencida, após devidamente intimada, não comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (Guia DARE), fica, desde já, determinada a expedição da Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, enviando-se o expediente à PGE, por meio do sistema informatizado.
Caso já recolhidas as custas judiciais, providencie-se a vinculação da guia DARE ao processo.
Se opostos embargos à execução, certifique-se o desfecho da presente naqueles autos.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP) -
03/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
27/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
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08/05/2023 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/05/2023 09:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/03/2023 12:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
30/01/2023 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2023.
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04/07/2022 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/06/2022 14:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/06/2022 10:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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30/07/2021 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
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02/12/2020 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2020 13:14
Processo Suspenso por 6 meses
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26/10/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 13:22
Proferido Despacho
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17/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:18
Expedição de Carta.
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27/02/2020 10:23
Hasta Pública Deferida
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14/02/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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10/12/2019 12:36
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
05/12/2019 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2019.
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11/10/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2019 15:13
Juntada de Mandado
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12/07/2019 15:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 09:53
Penhora Deferida
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27/06/2019 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 17:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
22/05/2019 15:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/05/2019 16:08
Indisponibilidade de bens
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06/05/2019 17:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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03/04/2019 15:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/03/2019 17:06
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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05/11/2018 11:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/09/2018 10:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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29/08/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 10:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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10/04/2018 16:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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05/03/2018 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2018.
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28/08/2017 11:58
Processo Suspenso por 6 meses
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24/08/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2017 10:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2017 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2017 12:03
Expedição de Carta.
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04/08/2017 15:49
Bloqueio/penhora on line
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02/08/2017 15:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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02/02/2017 15:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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25/01/2017 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2017.
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23/01/2017 16:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
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23/01/2017 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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23/01/2017 09:32
Processo Materializado
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23/01/2017 09:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2017 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2017 09:20
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/01/2017 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/01/2017 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 16:46
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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22/06/2016 17:05
Autos no Prazo
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24/10/2015 08:45
Suspensão do Prazo
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16/06/2015 10:24
Serventuário
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26/05/2015 10:16
Serventuário
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07/05/2015 12:27
Serventuário
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26/01/2015 13:19
Autos no Prazo
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06/02/2014 14:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2014 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2013 12:42
Recebidos os autos do Distribuidor local
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07/11/2013 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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