TJSP - 1021769-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021769-25.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dominic Ceneme Ernesto - - Marina Fogagnoli Lima - Thiago Gomes Nogueira -
Vistos.
Regularize o requerido sua representação processual, apresentando a procuração de fls. 84 devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, acerca da reconvenção apresentada, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 343, §1º do Código de Processo Civil.
Ao distribuidor para anotações necessárias quanto à apresentação da reconvenção.
Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerida, necessária a comprovação do estado de necessidade - que neste caso não está evidente.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte requerida a sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria (3 últimos meses), e cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Neste caso, deverá juntar os extratos de TODAS as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, se casado for, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito.
Observo que os dados poderão ser confrontados por meio de pesquisa no sistema Sisbajud.
Alternativamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, pode a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida.
Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria.
Destaque-se que em caso de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte requerida/reconvinte promover o recolhimento das custas processuais com base no valor atribuído à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido, prosseguindo o feito unicamente em relação ao pedido principal (CPC, art. 290) Intime-se. - ADV: FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
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01/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 19:37
Expedição de Carta.
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01/07/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:00
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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