TJSP - 1002413-80.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002413-80.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Stersa -
Vistos.
Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito.
Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada.
Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas.
Assim, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos da presente demanda e especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão.
As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada.
Int. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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