TJSP - 4002330-65.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002330-65.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LUCAS HARUO DOS SANTOS KAWAKAMIADVOGADO(A): LUIS FELIPE DE SOUZA CASTRO (OAB SP474807) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Lucas Haruo dos Santos Kawakami, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração contra a sentença proferida no evento 10.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, pois foram tempestivamente interpostos no prazo previsto pelo artigo 49 da Lei nº 9.099/95, mas os rejeito, por entender que expressam pretensão com nítido caráter infringente, o que não se admite por servir o mencionado recurso apenas como meio de integração do ato judicial.
Com efeito, a sentença contra a qual se insurge a parte embargante apresentou os fundamentos cabíveis, sendo inviável a interposição de embargos apenas por não corresponder a solução ao que era esperado pelo litigante inconformado.
Ressalto, ainda, que os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, omissões ou contradições, além de erro material, os quais não se encontram presentes na hipótese ora analisada, pretendendo a parte embargante apenas a rediscussão do que foi estabelecido por este Juízo.
Ante o exposto, estando ausentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
P.I.C. -
08/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17
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08/09/2025 09:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/09/2025 21:11
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:29
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 07:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 18:21
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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