TJSP - 1001150-92.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001150-92.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Iox I -
Vistos. 1.
Conforme extrai-se dos autos, houve recebimento da carta de citação pela pessoa jurídica Executada (fl. 372) em seu endereço registrado perante à Junta Comercial, como pode ser aferido em consulta de seu CNPJ, sem registros de ressalvas para tanto.
Desta forma, em aplicação da teoria da aparência, DOU POR CITADA a Executada DISTRILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DERIVADOS LTDA. 2.
Desta forma, esgotado o prazo para satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.292.539,52 - um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). 3.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 4.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 5.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Defiro também a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 9.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 10.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 18:33
Expedição de Carta.
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30/01/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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