TJSP - 1024840-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024840-77.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Usucapião Extraordinária - Ubirajara Baptista de Oliveira -
Vistos.
A parte autora, proprietário de um imóvel na Avenida Senador José Ermírio de Moraes, nº 1400, alega que a Prefeitura de São Paulo cometeu um erro cadastral no "Geo Mapa", ao incluir o lote vizinho como parte de sua propriedade.
Como resultado desse equívoco, alega ocorrência de prejuízos como a imposição de multas e a abertura de procedimentos policiais e, do Ministério Público.
Alega, ainda, que foi notificado da multa de número 25.059.700-4, da qual tomou conhecimento recentemente ao consultar o SERASA, onde figura como devedor.
Por tais motivos objetiva: a) cancelamento da multa de nº 25.059.700-4; b) retificação do registro do imóvel no cadastro municipal para constar o número correto (1400); c) alteração nos mapas digitais e no Geo Mapa para que mostrem apenas a área de sua propriedade.
Citada, a parte apresentou contestação reconhecendo a procedência dos pedidos autorais.
Nova manifestação autoral, informando a perda superveniente do objeto. É o relatório.
Fundamento e decido.
A documentação trazida pela Municipalidade ré demonstra que o direito pleiteado foi alcançado, na esfera administrativa, o que enseja a perda do objeto, por superveniente satisfação da pretensão autoral.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: LOURIVAL NUNES DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 347748/SP) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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01/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/06/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/03/2025 06:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 15:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:07
Declarada incompetência
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26/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:47
Mudança de Magistrado
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26/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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