TJSP - 1001895-43.2024.8.26.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001895-43.2024.8.26.0323 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lorena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Luciana Regina de Brito Barbosa Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ATS - POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI MANTIDA, CONSIDERANDO A NATUREZA PERMANENTE DA VERBA DISCUTIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESTABELECE QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INCIDIR SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE, DESDE QUE NÃO HAJA EFEITO "CASCATA". 4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APOIA A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA DE AUMENTO SALARIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE. 2.
A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS NÃO VIOLA O ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, INCISOS X E XIV.CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129.LEI Nº 9.099/95, ARTS. 38, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO Nº 1053214-27.2022.8.26.0224, REL.
JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18.10.2023.TJSP, APELAÇÃO Nº 1002198-09.2022.8.26.0103, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04.10.2023.TJSP, APELAÇÃO Nº 1002199-91.2022.8.26.0103, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.09.2023.STJ, RESP Nº 662.272-RS, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 2ª T., J. 04.09.2007.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:07
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:05
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 17:59
Conclusos para despacho
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24/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 14:53
Processo Cadastrado
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11/08/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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