TJSP - 1000946-13.2025.8.26.0346
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000946-13.2025.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: MARCIO DA SILVA - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS; (II) SE TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E O ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE AS FÉRIAS, SENDO TAIS DIREITOS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO ART. 39, § 3º, DA CF/1988.
EMBORA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E ESTEJA FORMALMENTE EXCLUÍDA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA ALGUNS EFEITOS, SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA É INEQUÍVOCA. 4.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ELA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS QUE SÃO APURADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EXCLUSÃO FORMAL DA REMUNERAÇÃO PARA OUTROS EFEITOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; ART. 153, III.CTN, ART. 43.LC ESTADUAL Nº 1.059/2008, ARTS. 1º, II E 26, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023612-91.2024.8.26.0071, REL.
FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004203-81.2024.8.26.0281, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024.PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Pereira de Oliveira (OAB: 468829/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 17:02
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 00:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/09/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:32
Expedido Termo de Intimação
-
12/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 12:43
Processo Cadastrado
-
08/08/2025 11:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001555-38.2025.8.26.0079
Aline de Cassia da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 16:05
Processo nº 2089387-21.2025.8.26.0000
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 15:03
Processo nº 1003435-59.2024.8.26.0022
Eduardo Gallo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Marta Kelly Gomes Duques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2024 23:30
Processo nº 1033954-88.2022.8.26.0506
Augusta de Melo Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 19:53
Processo nº 1000946-13.2025.8.26.0346
Marcio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 09:48