TJSP - 1003988-41.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003988-41.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bernadete Cristina de Oliveira Moraes -
Vistos.
Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); - Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) e b) despesas com citação, via Portal, o valor perfaz R$ 32,75.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003988-41.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bernadete Cristina de Oliveira Moraes -
Vistos.
Confrontando o presente feito com o Processo Nº 1003986-71.2025.8.26.0291, também distribuído neste Juízo, muito embora possuam as mesmas partes e o mesmo pedido, os eventos lastreados são diferentes, não se tratando, portanto, de repetição de ação.
Ademais, a distribuição por direcionamento não de forma livre, conforme determina a regra geral do Código de Processo Civil, ofende as regras gerais.
Assim, sob pena de ofensa ao juiz natural, determino a redistribuição de forma livre dos autos.
Tão logo publicada no DJe, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 22:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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