TJSP - 1017259-07.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017259-07.2025.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Regina Lucia Conceição de Castro Filipczuk - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, por força da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, certifique-se o recolhimento das custas e despesas processuais eventualmente pendentes e, se o caso, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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