TJSP - 0001267-09.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001267-09.2025.8.26.0106 (processo principal 1004337-85.2023.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bem Estar Farma Drogaria e Perfumaria Eireli - Center Flex Distribuidora de Medicamentos e Afins Ltda -
Vistos.
Considerando a alteração da Lei 11.608/03 decorrente da Lei 17.785/23, o cumprimento de sentença deverá ser interposto por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado Conjunto 951/2023.
Assim, nos termos de seu art. 4º, inciso IV, § 13, deverá ser recolhida a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, cabendo ao credor incluir o valor dessa taxa no demonstrativo de débito, para cobrança da parte executada durante o processo.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente efetue o recolhimento prévio da taxa, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, com sua inclusão no demonstrativo de débito, devendo ainda recolher asdespesasreferente a intimação Postal - AR digital, no valor de R$ 34,35, em guia F.E.D.T.J. (120-1), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP) -
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:46
Decisão Determinação
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26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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