TJSP - 1031919-42.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031919-42.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luana Helena Jéssica Vieira Moraes - Andrea Gonçalves Dias Moraes - - Vitória Dias Moraes -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
A taxa judiciária inicial não foi recolhida.
Deve-se observar o que foi pactuado.
Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC).
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: MARAIZA LOPES SANTOS (OAB 392071/SP), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2024 10:41
Mudança de Magistrado
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03/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 03:22
Suspensão do Prazo
-
03/08/2023 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 09:51
Mudança de Magistrado
-
15/03/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 00:05
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 23:55
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 09:10
Ato ordinatório
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19/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/09/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2022 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
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17/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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