TJSP - 1006383-26.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viktor Burtschenko Junior (OAB 162815/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1006383-26.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliana Astolphi Goldoni Favaretto - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$43.512,67, de forma simples, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. -
28/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/07/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/03/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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