TJSP - 1001419-63.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1001419-63.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Henrique de Oliveira Leandro de Godoy - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 158/163, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intime-se. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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07/08/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:35
Expedição de Carta.
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31/05/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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