TJSP - 1004331-24.2023.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/11/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:08
Conciliação infrutífera
-
11/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina Carapeticof Fernandes (OAB 338727/SP) Processo 1004331-24.2023.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Luana Maria dos Santos - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de conciliação / mediação foi redesignada para 16/10/2023 às 15:00h, será realizada por videoconferência por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019, Portaria nº 003/2019 deste setor e da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, foi designada sessão de conciliação / mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 16/10/2023 às 15:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização de programas e aplicativos e a estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel.
João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180.
A parte poderá participar da sessão usando uma das salas disponíveis neste setor.
O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZhYTRiZmYtZmIyNS00ZDQ5LWEzZjUtYTAwMjlmYWJlMzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador.
A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários.
As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 100,28.
A requerente é beneficiária da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador.
O requerido deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ ..........., antes da data acima designada, comprovando nos autos ou mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento.
O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título hábil para cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
O requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício.O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected].
Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos.
O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão.A ausência de decisão judicial sobre o pedido de gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador.
Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador.
Nada Mais.
Leme, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:07
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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