TJSP - 1088491-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
20/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Claudio Rodrigues Pitta (OAB 170015/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) Processo 1088491-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Reserva Chamanta - Reqdo: Diálogo Engenharia e Construção Ltda -
Vistos.
Não se aplica ao caso concreto o quanto disposto noart.618do Código Civil, posto que, em relação aos vícios ocultos que comprometem a própria solidez da construção , a responsabilidade da construtora não fica adstrita ao período de garantia (responsabilidade objetiva) e sim ao prazo decenal da prescrição da responsabilidade contratual pela solidez do construtivo, desde que comprovada sua culpa e o nexo de causalidade.
De outro lado, oprazo decadencialprevisto no artigo 26 do CDC está relacionado ao período em que o consumidor pode exigir judicialmente alguma das alternativas que são conferidas pelo próprio código, não se confundindo com o prazo prescricional para pleitear indenização decorrente da má execução do contrato.
Nesse sentido: Indenização por danos materiais.
Vícios construtivos.
Venda e compra de imóvel.
Pleito indenizatória que se submete ao prazo prescricional decenal.
Decadência afastada.
Precedentes do STJ e dessa C.
Câmara.
Prosseguimento na análise de mérito da ação.
Autores que adquiriram imóvel com área privativa.
Ré que instalou caixa de contenção de esgoto, para uso do condomínio, na área privativa da unidade dos Autores.
Circunstância que desvaloriza o imóvel.
Dever de reparar que se faz presente.
Dano material caracterizado, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
Ré responderá pela sucumbência.
Sentença reformada.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1062876-26.2022.8.26.0576; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) Nesses termos, afasto as alegações de prescrição e decadência.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se. -
25/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 20:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000540-30.2023.8.26.0453
Banco Inter S/A
Emiliana Alves Cardoso
Advogado: Gustavo Antonio Casarim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 10:08
Processo nº 1000540-30.2023.8.26.0453
Emiliana Alves Cardoso
Banco Inter S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 16:07
Processo nº 1000102-60.2023.8.26.0596
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Clesio Valdir Tonetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 11:42
Processo nº 1010372-26.2023.8.26.0344
Denice Donda
Eagle Futuro Previdencia Privada
Advogado: Luiz Felipe Rangel Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 17:31
Processo nº 1010372-26.2023.8.26.0344
Denice Donda
Investprev Seguradora S.A.
Advogado: Luiz Felipe Rangel Terra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 09:00