TJSP - 1136175-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1136175-38.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Barauna - Apelado: Banco Tricury S/A - Interessada: Ligia Maria Ribeiro Augusto - Trata-se de apelação, com pedido de justiça gratuita, contra a sentença de fls. 498/499, que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por Wilson Barauna em face de Banco Tricury S/A, condenando o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do embargado, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do crédito em execução.
Na origem, o agravante teve indeferida a gratuidade, decisão confirmada no julgamento do agravo de instrumento n. 2332283-32.2024.8.26.0000.
Naquela oportunidade, conforme expôs a Relatoria: os documentos acostados aos autos de origem (declaração de hipossuficiência econômico-financeira e extratos bancários) não são suficientes a comprovar a condição de pobreza inicialmente alegada, notadamente considerando-se que dos extratos bancários extrai-se movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômico-financeira, não tendo o autor acostado aos autos embora assim determinado pelo juízo de origem antes de proferir a r. decisão agravada -, a declaração de imposto de renda do ano de 2024, asseverando ter assim agido porque não a apresentou à Receita Federal, uma vez que não teve movimentações financeiras significativas, contudo, não exibiu a declaração de isenção de apresenta-la.
Reiterado o pedido em grau recursal, determinei ao apelante a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira.
Contudo, novamente, o recorrente não trouxe aos autos todos os documentos requisitados, como Declaração de Imposto de Renda (ou comprovante de isenção), extratos de todas as suas contas bancárias ativas, faturas de cartão de crédito e comprovantes de rendimentos.
Assim, não comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o apelante para recolhimento do preparo recursal, atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Thais Jurema Silva (OAB: 170220/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB: 158094/SP) - Pedro Chagas Iv (OAB: 438000/SP) - Maristela Machado Leite Gomes (OAB: 349804/SP) - 5º andar -
25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:00:00, 29ª Vara Cível.
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15/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:50
Ato ordinatório
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:11
Juntada de Decisão
-
30/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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