TJSP - 0004127-51.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004127-51.2024.8.26.0127 (processo principal 1002131-98.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emanoel Custodio dos Santos -
Vistos.
Solicitei a transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo.
Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o executado para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias e, após o decurso de prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, intimando-a para apresentar o devido formulário.
Ante a insuficiência do bloqueio, expeça-se Mandado de Penhora, sob a responsabilidade do Oficial de Justiça.
Aperfeiçoada a constrição e feita a avaliação, o executado deverá ser intimado para apresentação de embargos à execução em 15 dias.
Feita a constrição, o exequente deve ser intimado desde logo para dizer, no prazo de dias, se tem interesse na adjudicação direta do bem constritado ou se pretende a designação de leilão.
Int. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:54
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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28/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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28/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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04/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:26
Expedição de Carta.
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02/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:05
Expedição de Carta.
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30/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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