TJSP - 1000237-29.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000237-29.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cocapec Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas - Ante o exposto, e considerando o constante nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 101.332,00 (cento e um mil, trezentos e trinta e dois reais), corrigida monetariamente desde o vencimento e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Ressalte-se que a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os artigos 406 e 389 do Código Civil.
Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:05
Ato ordinatório
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14/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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