TJSP - 1006645-69.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006645-69.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Doralice Martins da Hora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Não há restrições impostas por este Juízo.
Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, observando a parte autora, nesse interregno, o não fornecimento dos meios para apreensão do bem.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas.
P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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