TJSP - 1002638-67.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002638-67.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Cristina de Almeida Souza - Ctn- Centro de Tradições Nordestinas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar CTN - Centro de Tradições Nordestinas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (13/12/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ.
A partir do início da vigência da Lei nº14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art.406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP), DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:55
Audiência Realizada Inexitosa
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:34
Ato ordinatório
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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