TJSP - 1086317-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086317-38.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carlos Augusto Verardo - Daniel de Lima Guilherme -
Vistos.
ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção.
Encerrada a fase de conhecimento, o início do cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z.
Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ).
Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157).
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), EGON HENRIQUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA DE SÁ (OAB 425180/SP) -
26/08/2025 14:45
Apensado ao processo
-
26/08/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:50
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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