TJSP - 1006053-88.2024.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006053-88.2024.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vidroeste Industria e Comercio de Vidros Temperados Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos, com julgamento do mérito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento do acordo, para que o requerido cumpra voluntariamente a obrigação ora assumida.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Decorrido o prazo do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, ficando advertida a parte interessada, que em caso de descumprimento do acordo, caso queira, poderá promover o procedimento relativo à fase de cumprimento de sentença e indicar os procedimentos executórios que entender adequados à fim de satisfazer a obrigação.
P.R.I. - ADV: GUILHERME FAVORETTI (OAB 444494/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 20:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
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28/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
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01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 20:25
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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