TJSP - 1011422-48.2025.8.26.0011
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011422-48.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Márcia Lacerda de Castro - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro -
Vistos. 1.
Fls. 40/41: retifiquei o polo passivo da demanda a fim de constar Sul América Companhia de Seguro Saúde. 2.
Fls. 42/43: ciência à parte autora. 3.
Fls. 60/80: anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento sob nº 2260001-59.2025.8.26.0000.
A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ciência à parte contrária.
Anoto que foi concedida parcialmente a antecipação da tutela recursal apenas para ampliar para 5 (cinco) dias o prazo para cumprimento da tutela, sem alteração do termo inicial, que continua a fluir da ciência da decisão recorrida (fls. 88/92). 4.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermédia, no caso 38022 - Indicação de Provas.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:37
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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