TJSP - 1041931-47.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041931-47.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Marcia Yuriko Muramatsu - Moises Soares - - Camilo Marques de Oliveira - - Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira - Recebo os Embargos de Declaração, porquanto tempestivos.
Razão assiste ao Defensor.
Com efeito, na sentença de fls. 149/154 constou, de forma errônea, a decretação da revelia do réu Moisés Soares Nesse sentido, modifico a fundamentação para reconhecer a contestação apresentada pelo requerido.
Lado outro, conforme fundamentado, os documentos juntados aos autos: "o laudo de vistoria inicial (2005), o laudo final da empresa terceirizada (2023), as fotografias e as notas fiscais da reforma", evidenciam os danos alegados pela parte autora no imóvel.
A responsabilidade do locatário pelos danos ao imóvel é objetiva, nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), cabendo-lhe restituí-lo no estado em que o recebeu, ressalvadas deteriorações decorrentes do uso normal.
Nesse passo, mantenho integralmente a condenação do réu MOISÉS SOARES ao pagamento de R$ 19.173,05 (dezenove mil, cento e setenta e três reais e cinco centavos), acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
No mais, persiste a sentença tal qual foi lançada.
Int. - ADV: PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:23
Decisão Determinação
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26/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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20/02/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:42
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:41
Expedição de Carta.
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18/10/2024 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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