TJSP - 1001243-04.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001243-04.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Andre Luiz da Silva Furtado - - Josilo Josué de Lima - - Cassyus dos Santos Pinto - - Paulo Sérgio Burguesan - - Rodrigo Cesar Pedro - - Leonardo Victor Moreti - - Alessandro Roberto de Lucca - - Fernando Lucas Mendes -
Vistos.
Diante dos embargos de declaração, dê-se vista aos embargados para manifestarem em 5 dias ( artigo 1023 § 2º CPC).
Int. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001243-04.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Andre Luiz da Silva Furtado - - Josilo Josué de Lima - - Cassyus dos Santos Pinto - - Paulo Sérgio Burguesan - - Rodrigo Cesar Pedro - - Leonardo Victor Moreti - - Alessandro Roberto de Lucca - - Fernando Lucas Mendes - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil,para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão daBonificaçãoporResultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos aos autores, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apuradosporesta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do C.
STJ expresso no julgamento do REsp nº 1495146/MG (Tema 905), até o início da vigência da EC 113/2021, a partir do que haverá a incidência mensal do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem condenação aos ônusdesucumbência, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado pormeio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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