TJSP - 1000724-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000724-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Correa de Tassis - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgoPARCIALMENTEPROCEDENTEa ação, com o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 em danos morais, corrigidos desde o presente arbitramento (Súmula 362, STJ) e com juros de mora a contar da citação.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Ressalto que, à luz da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbênciarecíproca.
Em face da sucumbência experimentada, arcará a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigida, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:53
Deferido o Pedido
-
28/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 07:14
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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