TJSP - 1005965-50.2018.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney Romano dos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:02
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:47
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005965-50.2018.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Flavio Rodrigues - 1.
No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às p. 181-210, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2.
Com relação ao debate acerca da exigência do lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria, o julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. " Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc.
I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (p. 181-210).
Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Cibele Cristina Marcon (OAB: 184613/SP) - 1º andar -
22/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
22/08/2025 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1207
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22/08/2025 09:42
RE - Despacho - retorno da turma prejudicado (Retratação)
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28/07/2025 18:13
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 13:49
Prazo
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:12
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/05/2025 11:04
Acórdão registrado
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20/05/2025 10:03
Julgado virtualmente
-
13/05/2025 09:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:49
Expedido Termo de Intimação
-
09/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 15:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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07/05/2025 15:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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19/02/2025 15:17
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
02/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:30
Prazo Intimação - 30 Dias
-
21/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/11/2024 11:07
Acórdão registrado
-
14/11/2024 09:17
Julgado virtualmente
-
04/11/2024 14:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/10/2024 14:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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18/10/2024 14:19
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do sigla_tribunal de número GR 0069s
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18/10/2024 14:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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25/09/2024 17:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
15/06/2022 00:00
Publicado em
-
14/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:30
Expedido Termo de Intimação
-
14/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
07/06/2022 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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07/06/2022 15:02
Por decisão judicial
-
07/06/2022 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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17/03/2022 15:30
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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14/03/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 00:00
Publicado em
-
16/02/2022 09:03
Prazo
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16/02/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 15:58
Vista (Contrarrazões)
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14/02/2022 15:57
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
15/11/2021 04:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 00:00
Publicado em
-
04/11/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:12
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/10/2021 19:11
Acórdão registrado
-
27/10/2021 17:16
Julgado virtualmente
-
07/10/2021 09:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/10/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 00:00
Publicado em
-
23/09/2021 00:00
Publicado em
-
22/09/2021 00:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:58
Expedido Termo de Intimação
-
20/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
-
11/09/2021 17:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/09/2021 18:04
Processo Cadastrado
-
08/09/2021 18:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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