TJSP - 1010732-05.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010732-05.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto - - Joao Antonio Calsolari Portes - - Leandro Telles - Cristiane Aparecida Flor -
Vistos.
Fls. 390/430: Difiro eventual recebimento do recurso interposto pela parte Requerida, para após o cumprimento do que segue: Tem-se que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos abaixo elencados, justificando eventual ausência de algum a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 04:42:45, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/02/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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