TJSP - 0001854-15.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001854-15.2025.8.26.0176 (processo principal 1008042-75.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Igor Yudi Sakamoto - Car System Alarmes LTDA -
Vistos.
Observe-se a gratuidade outrora deferida à parte exequente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP) -
25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012492-02.2025.8.26.0502
Lucas Jhonatan Tavares
Justica Publica
Advogado: Maria Carolina Guesso Biaggi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 14:15
Processo nº 1040301-92.2025.8.26.0002
Philippe Champagnon Pellegri
Luciana Pagura Pellegri
Advogado: Renato Andreatti Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 17:04
Processo nº 1507879-42.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Paulo Henrique Ferreira
Advogado: Rogerio Cruz do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:19
Processo nº 1507879-42.2024.8.26.0228
Charles Dias Soares Morais
Colenda 10 Camara do 5 Grupo de Direito ...
Advogado: Juvenal Evaristo Correia Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 09:00
Processo nº 0000374-50.2024.8.26.0333
Andre Crotti de Souza
Creditall Gestao e Garantia de Credito L...
Advogado: Marcos Cesar da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 10:10