TJSP - 1002610-04.2018.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002610-04.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Cuida-se de ação de Execução por Quantia Certa movida por SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE, contra HOFFMANN INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ME, alegando, em resumo, a existência de um crédito não satisfeito pela executada.Na petição de fls. 398/405, a exequente informa ter constatado a extinção da empresa ré, requerendo o redirecionamento do feito às sócias, em razão da liquidação voluntária em 04/11/2019, o que acarreta a perda de sua capacidade processual e justifica a inclusão de delas no polo passivo por sucessão.
Por fim, pede que as sócias, Natasha Dahmer Batusich e Nicole Dahmer Batusich, sejam incluídas na lide e citadas para responder pela dívida. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de inclusão das sócias no polo passivo da execução merece acolhimento.
A documentação apresentada pela exequente, notadamente a ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo e o comprovante de inscrição no CNPJ, demonstra de forma inequívoca que a sociedade empresária executada foi dissolvida e teve sua baixa registrada em 04 de novembro de 2019.Com o encerramento da liquidação e o consequente cancelamento de sua inscrição no registro competente, a pessoa jurídica deixa de existir para o mundo jurídico, perdendo sua personalidade e, por conseguinte, sua capacidade de ser parte em um processo judicial.
A extinção da pessoa jurídica equivale, para fins processuais, à morte da pessoa natural, o que impõe a necessidade de sucessão da parte.É importante distinguir o pleito em análise do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil, exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que não é o foco da presente discussão.
O caso dos autos trata de sucessão processual, figura jurídica distinta e que possui outros pressupostos.Considerando a extinção da pessoa jurídica, aplica-se ao caso, por analogia, o disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil, que prevê a sucessão da parte por seu espólio ou por seus sucessores.
Extinta a sociedade, seus sócios a sucedem nos direitos e obrigações remanescentes, passando a responder pelo passivo não liquidado.Essa responsabilidade encontra amparo direto no artigo 1.110 do Código Civil, que assegura ao credor não satisfeito o direito de exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por eles recebida na partilha.
No distrato social juntado aos autos, as sócias declararam-se responsáveis por eventual ativo e passivo superveniente, o que reforça a legitimidade para figurarem no polo passivo.Ademais, o encerramento das atividades empresariais sem a completa quitação dos débitos pendentes configura dissolução irregular, o que afasta a regra geral da limitação da responsabilidade dos sócios e autoriza o redirecionamento da cobrança.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, extinta a empresa devedora, seus sócios passam a responder pelas obrigações não cumpridas.Posto isto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para determinar a inclusão das sócias NATASHA DAHMER BATUSICH e NICOLE DAHMER BATUSICH no polo passivo da presente execução, na qualidade de sucessoras da empresa executada.Providencie a serventia a devida anotação no sistema.Após, citem-se nos termos das folhas 180.Providencie o Credor, em cinco dias, o recolhimento das despesas postais (2 taxas).Intimem-se.
Cumpra-se.Carapicuíba, 02 de setembro de 2025. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:57
Suspensão do Prazo
-
26/07/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 20:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
28/03/2021 02:55
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2021 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2021 15:49
Expedição de Carta.
-
16/02/2021 15:49
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2020 19:14
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 19:14
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 23:28
Decisão
-
23/07/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 14:43
Decisão
-
23/04/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 16:19
Decisão
-
02/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2020 02:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 02:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2020 11:40
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 19:00
Decisão
-
06/11/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2019 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/08/2019 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2019 21:24
Suspensão do Prazo
-
07/02/2019 23:22
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 02:07
Suspensão do Prazo
-
15/06/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 10:57
Ato ordinatório
-
05/06/2018 18:31
Decisão
-
10/05/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 15:04
Decisão
-
10/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2009 14:22