TJSP - 1001921-66.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001921-66.2025.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Paula de Carvalho Sperandio -
Vistos. 1) Como a parte requerida deixou de oferecer impugnação à presente demanda, conforme certificado pelo auxiliar do juízo a fls. 55, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como ofício à Sub. da OAB/SP local, para que indique a este Juízo advogado para atuar como Curador Especial do requerido, no prazo de 5(cinco) dias. 2) Após a indicação, cadastre referido Curador Especial na rede informatizada, dando-se-lhe vista dos autos para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, bem como, desde já, por economia e celeridade processuais, para que, querendo, apresente quesitos e indique assistente técnico em relação à perícia médica abaixo determinada. 3) Sem prejuízo, faculto à parte autora para, em 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 4) A seguir, ao Ministério Público para idêntica finalidade. 5) Observo que é necessária prova pericial no interditando (art. 753 do CPC).
Sendo assim, após o trâmite retro, com ou sem apresentação dos quesitos faltantes, oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, do Município de Monte Alto, para que designem data e horário para procederem ao exame no interditando, devendo ser apresentado o laudo no prazo de 20(vinte) dias, sendo que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Instrua o ofício com cópia da petição inicial, dos documentos médicos apresentados nos autos, dos quesitos e da presente deliberação, especialmente para dar ciência ao perito a respeito do quanto destacado no parágrafo supra.
Com a resposta ao ofício supra, consigno que as partes deverão ser intimadas por mandado para comparecimento à perícia designada.
Após a juntada do laudo, intimem-se a parte autora e o Curador Especial para que se manifestem acerca do mesmo, no prazo comum de 15(quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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