TJSP - 1005963-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005963-08.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilson Inácio Silva - Banco Bradesco Sa - Portanto, julgo parcialmente procedente a ação para DECLARAR a inexigibilidade do contrato de empréstimo nº 514342373 , no valor de R$ 29.980,00, devendo a requerida cessar quaisquer cobranças a ele relativas; CONDENAR a parte requerida, Banco Bradesco S.A., a restituir ao autor a quantia de R$ 7.400,00, referente ao valor transferido via PIX que não se originou do empréstimo, que será corrigido monetariamente pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados desde a citação de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil); CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, a integralidade dos valores de todas as parcelas do referido empréstimo que foram debitadas da conta do autor, corrigidos monetariamente desde cada desembolso pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados desde a citação de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Julgo improcedentes os pedidos de devolução em dobro e de indenização por danos morais. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MAYCON CARDOSO ARAUJO OLIVEIRA (OAB 152686/MG) -
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:30
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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17/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:38
Ato ordinatório
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14/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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