TJSP - 1022660-22.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022660-22.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Goncalves Neto - Maya Serviços Digitais Ltda - - Appmax Plataforma de Vendas Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré MAYA SERVIÇOS DIGITAIS à restituição da quantia de R$ 265,90 em favor do autor, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros do artigo 406 do CC da citação.
Por outra banda, JULGO IMPROCEDENTE a ação, também com mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em face da ré APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação.
Como a ré Maya deposita em juízo valores, o autor deverá atualizar a quantia que faria jus até a data do depósito.
Obtido o valor atualizado que deveria ser pago, desconta-se a quantia depositada e encargos de mora incidem sobre a diferença.
O levantamento do valor, contudo, ficará condicionado à disponibilização do produto para devolução à ré MAYA, mediante suas expensas, devendo ela custear todo necessário seja para envio ou retirada do produto em até 15 dias do trânsito em julgado desta sentença.
Não o fazendo, levantará o autor o valor do depósito, ficando ele autorizado a dar ao produto a destinação que melhor lhe convier.
Pela causalidade e sucumbência, condeno a ré MAYA ao pagamento das custas e despesas processuais em favor do estado, sob pena de inscrição em dívida ativa, além de honorários que fixo por equidade em 600 reais.
Trata-se de quantia mais do que suficiente, considerando os atos praticados, a complexidade da ação e o fato de que ela jamais deveria ser proposta em juízo comum, pois o autor tem à sua disposição o JEC, que sequer aplicaria sucumbência em primeiro grau.
Tabela de OAB não vincula sequer o advogado, muito menos o Juízo, que aplica por equidade valor mais do que condizente com a ação e suas singularidades.
A quantia sofre atualização desta data pelo IPCA e juros do artigo 406 do CC do trânsito em julgado.
O autor, por seu turno, fica responsável pelo pagamento de honorários em favor dos patronos da ré APPMAX, que também de 600 reais, pelos mesmos argumentos acima, com correção e juros nos mesmos termos.
Tais verbas, porém, sofrem a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC, haja vista que o autor litiga sob o manto da gratuidade. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 521499/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
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27/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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