TJSP - 1047091-26.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:42
Prazo
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01/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047091-26.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: K.
C. da Paixao Automotiva e outro - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
AVISO PRÉVIO.PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO FORMULADO PELA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.ADVOCACIA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA.
NÃO VERIFICADA ABUSIVIDADE OU FRAUDE.
EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR DO ADVOGADO NA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA QUE NÃO AFASTA O INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA E DEVERÁ SER APURADA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE.AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PREVISTO NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
BENEFICIÁRIOS DO PLANO QUE SÃO CONSUMIDORES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RN ANS Nº 195/99 REVOGADO PELA RN ANS 455/2020, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DO TRF-2 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
PRECEDENTES DESTA CORTE.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS.RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:19
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:37
Julgado virtualmente
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22/08/2025 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Publicado em
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24/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/03/2025 10:29
Processo Cadastrado
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20/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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19/03/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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