TJSP - 1012463-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012463-74.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Reis Reis Medical Group S S Ltda - Apdo/Apte: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Não conheceram do recurso do autor e negaram provimento ao do réu.
V.U. - APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
AVISO PRÉVIO.
CANCELAMENTO ANTECIPADO.
PRÊMIO COMPLEMENTAR.
INVIABILIDADE DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIU PRAZO MÍNIMO DE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO.
NULIDADE DO ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REFERENTES ÀS MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O CANCELAMENTO E DA MULTA CONTRATUAL.
PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES VENCIDAS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO.
COMPROVANTE DE CANCELAMENTO DATADO DE 10.07.2023.
REGULARIDADE DA COBRANÇA DO MÊS DE JULHO.
AFASTADA A EXIGIBILIDADE DO MÊS DE AGOSTO.
DETERMINAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO, SEM COMPROVAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO PELAS VERBAS DE JULHO/2023.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA DESERTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Davi Ferreira do Couto (OAB: 252122/RJ) - Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Sala 702 - 7º andar -
23/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:06
Decisão Determinação
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22/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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18/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:01
Decisão Determinação
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24/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:40
Decisão Determinação
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03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:23
Evoluída a classe de 12154 para 172
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03/02/2025 12:08
Apensado ao processo
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01/02/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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