TJSP - 1003399-34.2024.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:42
Prazo
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01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003399-34.2024.8.26.0081 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Cenap Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apdo/Apte: Claudinei Ferreira - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Não conheceram do recurso da ré e deram provimento em parte ao do autor, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSOCIAÇÃO (CENAP.ASA).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA RÉ: AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.RECURSO DO AUTOR: INCONTROVERSA INVALIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESCONTO EM IMPORTE NÃO SIGNIFICATIVO, POR CURTO PERÍODO.
AUSENTE PROVA DE REPERCUSSÕES RELEVANTES.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO.JUROS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, JUROS DE MORA DA DATA DO EVENTO DANOSO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO ADEQUADA, CONFORME REGRA GERAL DO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APELO DO AUTOR ACOLHIDO APENAS PARA FIXAR A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO “A QUO” DOS JUROS MORATÓRIOS.RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco de Assis Sales Neto (OAB: 50186/CE) - Igor Ferreira Carniato Cesar (OAB: 478982/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:17
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:36
Julgado virtualmente
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21/08/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:12
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 11:40
Prazo
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05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 08:29
Despacho
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 10:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/03/2025 16:50
Processo Cadastrado
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05/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/02/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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