TJSP - 1001121-34.2025.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001121-34.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Euripes Aparecido Porto da Silva -
Vistos. 1.
DEFIRO a AJG.
Anote-se. 2.
Os fatos negativos não podem ser provados.
A parte autora nega que tenha celebrado qualquer contrato que tenha autorizado os descontos indicados na exordial: R$ 961,04.
Os descontos estão comprovados, posto que há débito no extrato juntado.
Caberá ao beneficiário pelos descontos comprovar a sua regularidade, demonstrando que a parte autora celebrou efetivamente contrato.
Até que isto ocorra, porém, são eles temerários e prejudicam a organização financeira da parte autora, o que se traduz no periculum in mora.
Ademais, a tutela urgente é reversível.
Se comprovado o pacto as parcelas com pagamento sustado podem ser cobradas.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que cessem os descontos dos valores acima indicado.
OFICIE-SE. 3.
Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020.
Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto.
Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados.
As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected].
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes.
No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência.
Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista.
Pedregulho.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fixo a remuneração do conciliador no valor correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes , tratando-se de audiência envolvendo processos de família a intimação deverá ser feita às partes por meio de Oficial de Justiça (partes beneficiárias da AJG).
Os Advogados serão intimados pelo DJE.
Em se tratando intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: [email protected], seu e-mail e telefone celular (whatsapp).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Pedregulho, 25 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP) -
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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21/08/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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