TJSP - 1021233-66.2024.8.26.0011
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013246-31.2022.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Apelado: Antônio Celso Lerário Iervolino - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO PELO EMBARGANTE, MAS AINDA REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA.
ALIENAÇÃO REALIZADA APÓS A CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, PORÉM SEM REGISTRO DE PENHORA, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA OU OUTRO ATO DE CONSTRIÇÃO À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE.
RELAÇÃO DE PARENTESCO QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVA A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE.
POSSE COMPROVADA DESDE 2004/2005.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 84 E 375 DO STJ.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.
LEVANTAMENTO DA PENHORA MANTIDO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA AO NÃO REGISTRAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 303 E DO TEMA REPETITIVO 872 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Gonçalves Passanezi (OAB: 376225/SP) - Antero Lisciotto (OAB: 16061/SP) - 3º andar -
12/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:54
Julgada improcedente a ação
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12/05/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 04:33
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 16:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/01/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 19:10
Declarada incompetência
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18/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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