TJSP - 1018002-27.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018002-27.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Eduardo Alexi Abdul Hak - Apelante: Eduardo Alexi Abdul Hak-me - Apelada: Nadia Barcha Abdul Hak (Justiça Gratuita) - Apelado: Nicolau Alexi Abdul Hak. (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1- A gratuidade processual contemplada genericamente pela Lei nº 1.060/1.950, deve ser compreendida como norma de isenção do cumprimento da obrigação tributária, pois as custas são taxas e como tal seguem o regime jurídico de tributo para impor a interpretação restritiva por força da regra do artigo 111, do Código Tributário Nacional.
Assim, é claro que o deferimento da gratuidade com a juntada de simples de declaração, não atende ao comando da norma e tampouco poderia ser compreendido dentro da finalidade instrumental do processo, ainda que se entenda como negativa a prova do próprio estado fático ensejador do deferimento da concessão do favor excepcional, bem como de que a juntada de decisão em que se reconhece que as empresas estão em recuperação judicial, não afasta a necessidade de comprovação de sua alegada condição de hipossuficiência financeira já que tal fato não implica automaticamente em ausência de recursos ou iliquidez.
Deste modo, junte a parte apelante, no prazo de cinco dias, a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses junto à todos Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências bancárias pelo sistema PIX, além dos já juntados; d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; e)cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, f) cópia legível e integral das (5) cinco declarações ao Imposto de Renda ou declaração de isenção de prestar declaração além das já juntadas aos autos; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira, sendo encaminhadas com os autos para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e 1007, § 2º, todos do CPC sob pena de não conhecimento do recurso. 2- Tendo em vista a notícia de falecimento do apelado Nicolau Alexi Abdul hak (fl. 384), providencie a parte apelada a regularização do polo passivo, nos termos dos artigos 76, 110 e 313, todos do CPC.
Após tornem os autos cls. para continuidade do julgamento.
Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Angelo Vitor Barros Diogo (OAB: 129195/SP) - Renato Silva Silveira (OAB: 114497/SP) - Eduardo Alvarez Ferreira (OAB: 199792/SP) - Alexi Nicola Abdul Hak (OAB: 122746/SP) - 3º Andar -
04/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/08/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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