TJSP - 0177732-52.2001.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0177732-52.2001.8.26.0577/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - GILVAN LOPES MORAES -
Vistos.
Trata-se de incidente de requisitório (valor global).
Houve requisição (fls. 180/183-187/188/189/190).
Juntaram-se cópias da decisão autorizando levantamento da verba honorária depositada anteriormente em requisitório (fls. 191/192).
Veio comprovante de depósito do requisitório (fls. 193/194-202 R$110.604,95).
Em seguida, o exequente (fls. 203-204), com formulários (fls. 205/206) e documentos (fls. 207-213), requereu levantamento.
Deferiu-se levantamento e instou-se sobre quitação (fl. 214).
Instada sobre quitação, sob pena de extinção (fl. 216), o exequente (fl. 221) juntou procuração (fl. 222) e requereu levantamento sem ressalvas. É o relatório.
Fundamento e decido. À vista do processado, com o pagamento pelo INSS e a concordância tácita da parte exequente, a indicar quitação, o processo principal deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS o processo principal, o cumprimento de sentença (n. 0177732-52.2001) e este incidente (n. 0177732-52.2001/03), nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Desde já, cumpra-se a decisão (fl. 214), atentando-se para os formulários (fls. 205/206).
Após a conferência do formulário, remetam-no para assinatura digital.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 6°, e Lei 8.213/91, art. 129).
O pagamento pelo INSS e a quitação tácita pelo exequente revelam implicitamente renúncia ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) junte-se cópia desta sentença nos autos principais, (c) comunique-se, com urgência, ao DEPRE (extinção do requisitório) e (d) dê-se baixa deste incidente.
Intime-se o INSS via portal.
P.I. - ADV: RAQUEL PALAZON (OAB 247251/SP), ESTELA PALAZON (OAB 253615/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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13/08/2025 13:15
Reativação de Processo Suspenso
-
13/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 12:38
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 19:36
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 16:16
Autos no Prazo
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17/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 12:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/02/2024 12:41
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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28/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 21:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2001
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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