TJSP - 4013708-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 07:55
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013708-72.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de Busca e Apreensão do bem móvel VOLKSWAGEN – FOX G2 1.0 TEC 8V 4P (AG) Completo – 2011/ 2012 – VERMELHA – EQX9667 – 9BWAA05Z4C4090295 – 408844639, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Após, CITE-SE IVONETE ANANIAS DOS SANTOS com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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04/09/2025 10:56
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64013, Subguia 63532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 574,36
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03/09/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64018, Subguia 63537 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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02/09/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 64018, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63537&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 64018 - R$ 111,06
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02/09/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 64013, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63532&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 64013 - R$ 574,36
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01/09/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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